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Espaços públicos

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Ambientes

Os elementos isolados, identificados nos planos de ordenamento, estão identificados cada um deles com seu nível de proteção, e com os valores que o identificam e que devem ser preservados e divulgados. As obras e/ou intervenções e/ou atividades de cada um deles a serem desenvolvidas estão reguladas por esses níveis e valores no título 1 do presente Plano de Ação.
Os conjuntos patrimoniais estão igualmente identificados seja dentro do tombamento, seja dentro dos sistemas territoriais com os quais se relaciona. Qualquer intervenção deverá tomar conta desse carácter de conjunto, independentemente do nível de proteção de cada um dos elementos que o compõem, e explicará as medidas u obras a serem desenvolvidas em cada elemento desde a lógica do conjunto como um todo e das relações entre os diferentes componentes.
O Plano prevê a definição de uso público para as áreas protegidas do patrimônio federal (mesmo mantendo a propriedade e gestão privadas). Isso deverá ser feito levando-se em conta os usos tradicionais e culturais, como o uso religioso, o uso esportivo, o uso artístico, residencial, produtivo ou etnográfico (como suporte de tradições e/ou manifestações culturais).
Planos de desenvolvimento deverão prever a criação de categorias de conservação e de zonas que incluam a proteção do patrimônio imaterial das áreas incluídas no presente plano na categoria de lugares​​.
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